O Governo Português simplificou o processo de concessão do estatuto fiscal a residentes não habituais, tornando Portugal um país fiscalmente atractivo para pessoas reformadas.
Este novo regime pretende atingir os não residentes que estabeleçam uma residência permanente em Portugal, bem como residentes temporários. Este regime permite que os residentes não habituais beneficiam de uma taxa de imposto especial sobre alguns dos seus rendimentos em Portugal, bem como de isenções de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira.
Uma pessoa reformada no estrangeiro, que decida viver em Portugal, pode requerer o estatuto especial de Residente Não Habitual e beneficiar da isenção de imposto na sua reforma.
REQUISITOS PARA O ESTATUTO
- Não pode ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
- Registar-se como residente fiscal no Serviço Local das Finanças;
- Para deferimento desse requerimento, deverá ter permanecido em Portugal por um período de 183 dias seguidos ou interpolados. Caso ainda não tenha decorrido esse período, deverá fazer prova de intenção de permanecer através da aquisição de uma habitação em Portugal.